Câmara Sociedade de Advogados

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

QUEM É O CONSUMIDOR DE PLANOS DE SAÚDE NO BRASIL?

Esse tema que gera dúvida e tira o sono de todos os usuários de Planos de Saúde do mais simples ao mais completo, principalmente no momento em que estamos doentes e precisamos utilizar os serviços médicos.

Todos nós consumidores brasileiros de saúde podemos afirmar que vivemos uma situação constante de ambigüidade de sentimentos. A cada dia a ciência apresenta uma novidade, um remédio para tratamento ou cura daquela doença que por vezes temos até medo de mencionar o nome, exames de alta tecnologia para podermos ser preventivos contra doenças, cirurgias com risco cada vez mais reduzido e no contra ponto dessas maravilhas vem à desilusão da falta de acesso a todos os tratamentos a postura imperativa dos Planos de Saúde em posição majoritária negando a seus clientes todos esses benefícios.

Honramos nossas contas mensalmente em especial as do Plano de Saúde e na hora que necessitamos de um procedimento do mais simples ao mais especializado nos deparamos com as famosas – “negativas” ou constantes “descredenciamentos” quando não o necessitado fica na eterna angustia aguardando analise do seu caso para obter aprovação ou senha para iniciar seu tratamento. Começa com o encaminhamento do pedido medico a laudos de exames realizados e os Planos de Saúde impõe um prazo mínimo de 15 dias para analise e a tão desejada aprovação que nunca vem. Ainda tem aqueles famosos casos em que o paciente recebe autorização para ser internado é encaminhado para a mesa cirúrgica e na hora todo procedimento é suspenso porque o Plano de Saúde não aprovou o material que o medico necessitara para realizar a cirurgia. Pode quem consegue manter um emocional saudável diante disso?

Foi definida a exigência de que as operadoras demonstrassem a capacidade de produzir serviços integrais de assistência à saúde, com a criação do plano referência de atendimento integral à saúde que não admite qualquer tipo de exclusão ou de exceção de cobertura. A disposição sobre plano referência é clara: exige a cobertura de todas as doenças classificadas no CID - Código Internacional de Doenças. Todas as operadoras seriam obrigadas a oferecer o plano referência aos seus beneficiários e a demonstrar a capacidade de produzir serviços integrais de saúde.


A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar ) tenta “enquadrar” os planos de saúde e exigir mais qualidade no atendimento ao consumidor.

Entre as principais mudanças estão a delimitação de prazo máximo para atendimentos (que passa a valer daqui um mês) e a inclusão de vários novos procedimentos obrigatórios. Entre os novos procedimentos estão a terapia ocupacional , tomografia especial “PET Scan”, usada no diagnóstico de câncer, e cirurgia de redução de estômago via laparoscopia.

O Senado Federal reforça ou cria regras fortes de proteção ao consumidor: controle de preços e de reajustes por faixa etária, proibição da seleção de risco e proibição do rompimento unilateral do contrato com os beneficiários de planos individuais. É nesse contexto que emerge o sistema bi-partite de regulação: a regulação da atividade econômica pelo Ministério da Fazenda e a da atividade de produção dos serviços de assistência à saúde pelo Ministério da Saúde.

Quando um paciente conhece o resultado provável de todos os tratamentos possíveis e também sabe o quanto terá de pagar pelos tratamentos tem condições de fazer uma escolha racional com base em ganhos e custos. Mas os pacientes desconhecem uma coisa e outra; geralmente o profissional de saúde sabe muito mais que o cliente.

A importância que trago nesse breve artigo é para que os médicos conheçam um pouco mais o universo jurídico no que se refere à saúde. É fundamental divulgar que é o médico quem deve determinar o tratamento a ser feito, o material cirúrgico a serem usados, próteses, exames clínicos, remédios e tudo que for necessário. Essa relação de cumplicidade que o medico tem com seu paciente pode determinar o sucesso do tratamento. O judiciário só fará o Plano de Saúde cumprir promovendo soluções em até 48 horas quando feito de forma preventiva na maior parte dos casos. É necessário ser especialista nessa área jurídica para que o êxito seja obtido.
Hoje o que tenho acompanhado é o enorme sucesso daqueles que tiveram que utilizar a justiça para obter seu direito junto ao Plano de Saúde para colocação de uma prótese de coluna, cirurgias de emagrecimento, plástica reconstrutiva, home care, medicamentos, tratamento completo para câncer, doenças raras, doenças psiquiátricas, transplantes entre outras. É muito comum que o paciente tome ciência dos seus direitos através de recepcionistas de clinicas medicas ou hospitais, em especial no setor de internação cirúrgica que é o momento onde paciente se depara com as negativas por parte dos Planos de Saúde. Esse profissional normalmente é o que acaba conheço os famosos advogados da saúde e direcionam os pacientes necessitados.

A proposta agora é que esse tipo de assunto chegue às mãos dos médicos e que eles tenham total conhecimento que esse tipo de indicação pode partir dele sem ferir nenhum tipo de ética e sim pode fazer o seu paciente obter o melhor.
CIDADANIA ATIVA e OLHO VIVO esse é propósito desse artigo e em especial uma que abraça a importância de todos nós termos acesso aos nossos Direitos na Área da Saúde. É importante termos em mente que a justiça da na área da saúde é um campo do Direito completamente diferenciado de tudo que todos nós aprendemos ouvindo os constantes noticiários televisivos.

Caso você queira receber mais informações entre em contato através do

e-mail: contato@portalsaude.org ou pelo telefone: (11) 9905.6373/ 5044.2433 – www.advogadaesaude.blogspot.com a Ong Portal Saúde – www.portalsaude.org .





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